Crime and Policing Act 2026 afasta os delitos históricos quando a própria gestante age em relação à sua gravidez; regras para profissionais e serviços permanecem distintas
A nova legislação aprovada para Inglaterra e País de Gales retirou da própria gestante a responsabilidade criminal prevista nas antigas normas sobre aborto quando ela age em relação à sua própria gravidez. A mudança foi incorporada ao Crime and Policing Act 2026.
As notas explicativas oficiais afirmam que a regra se aplica em qualquer idade gestacional. Isso significa que os delitos históricos previstos no Offences against the Person Act de 1861 e no Infant Life (Preservation) Act de 1929 deixam de incidir sobre a mulher quando o ato se refere à própria gestação.
A alteração, porém, não extingue o restante do regime jurídico do aborto. O Abortion Act de 1967 continua disciplinando o acesso aos serviços legais, e outras pessoas — inclusive quem administre drogas ou utilize instrumentos para provocar um aborto fora das hipóteses permitidas — continuam sujeitas às normas penais aplicáveis.
A mudança também prevê medidas de perdão e eliminação de registros relacionados a mulheres anteriormente investigadas, advertidas ou condenadas por delitos ligados ao aborto da própria gravidez.
Do ponto de vista jurídico, a distinção central é entre a despenalização da gestante e a manutenção de regras específicas para profissionais, serviços médicos e terceiros.
Fontes
Legislation.gov.uk — Crime and Policing Act 2026, Part 16, Section 241.
GOV.UK — Explanatory Notes e Equalities Impact Assessment sobre aborto e pardons.
Imagem: Mudança na lei penal do aborto em Inglaterra e País de Gales. — Ilustração editorial do Scriptorium Fidei.


